Em petição protocolada na sexta-feira, 18, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu que a Justiça determine à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas a implantação ou comprovação de que há a utilização do Hórus – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – destinado ao controle de abastecimento, estoque e dispensação de medicamentos e insumos na rede básica de saúde do município.
O pedido foi peticionado nos autos de uma Ação Civil Pública do MPTO, em coautoria com a Defensoria Pública Estadual, que tem como objetivo induzir o Município de Palmas a regularizar o fornecimento dos medicamentos da rede de Assistência Farmacêutica.
O sistema Horus possibilita a identificação, em tempo real, dos estoques nas centrais de abastecimento farmacêutico, nas farmácias e nas unidades de dispensação; o rastreamento dos medicamentos distribuídos e dispensados; a geração de dados para a construção de indicadores de Assistência Farmacêutica para auxiliar a avaliação, monitoramento e planejamento das ações, entre outros.
Nesta segunda-feira, 21, venceu o prazo dado pela Justiça para que o ente apresente, entre outras informações, dados sobre os processos para aquisição de materiais, insumos e medicamentos em falta na rede de assistência farmacêutica. Conforme a promotora de Justiça Araína Cesárea, até então não havia sido indicada, pelo Município, a quantidade de medicamentos necessária para manutenção do estoque municipal para os próximos seis meses.
Outros prazos
A decisão mais recente também prevê que, caso não seja possível a regularização dos itens desabastecidos até 30 de agosto de 2023, seja bloqueado valor necessário para a regularização da oferta e estoque do sistema municipal de assistência farmacêutica, realizada por meio de instauração de processo de compra simplificada por parte da Semus.
A cotação dos fornecedores com o menor preço deve ser apresentada em juízo até o dia 15 de setembro, para aprovação, conforme detalhes apontados na decisão. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões. O valor ficará vinculado à eventual necessidade de aquisição judicial dos insumos em falta na rede básica de saúde.
A decisão é estruturante e garante medidas como informatização, dimensionamento e controle do sistema, bem como a cooperação judicial do MPTO para o cumprimento efetivo da sentença e no acompanhamento da administração dos valores que podem ser bloqueados, no caso de não cumprimento da decisão.
Também cobra o cumprimento de outra sentença, que completa três anos em 25 de agosto e que, naquela época, já havia determinado ao Município de Palmas a regularização do fornecimento de insumos, materiais e medicamentos da rede de Assistência Farmacêutica, inclusive dos medicamentos do componente específico da saúde mental, além de apresentar um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal e relatório constando a dívida total do Município e os valores devidos.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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