A Justiça homologou acordo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à prefeitura de Gurupi, no bojo de uma Ação Civil Pública que se encontra em fase de execução, para garantir acessibilidade à população, rebaixando calçadas e passeios públicos na cidade. O Município foi condenado em 2020 e, desde então, o MPTO vem tentando resolver a situação.
O acordo foi discutido em reunião realizada em 14 de setembro pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que o Município apresente comprovação de início das construções.
Os termos do acordo e o requerimento de suspensão dos autos até 17 de novembro foram levados pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, que aceitou o pedido nesta segunda-feira, 25.
Segundo o promotor, “no dia 17 de novembro e a cada 60 dias, o município deve apresentar documentos comprobatórios da execução dos serviços acordados até o cumprimento integral da sentença, sob pena de aplicação de multa diária”, esclareceu.
Orçamento
Também ficou estabelecido o envio à Câmara Municipal de Gurupi, até 3 de outubro, da proposta de orçamento, de modo a garantir os recursos necessários para a execução da obra.
Além disso, a partir de agora, o Município só pode expedir Alvará de Construção e Habite-se a projetos que cumprirem os requisitos referentes à acessibilidade, e ainda deverá notificar proprietários que estejam com calçadas irregulares para que promovam os ajustes necessários.
Também ficou acordado que será realizada uma atualização dos requisitos para expedição de Alvará de Construção e Habite-se na cidade. O objetivo é avaliar as construções novas e reformas no município. Posteriormente, a Prefeitura também deve notificar os proprietários irregulares para que ajustem suas calçadas.
ACP
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPTO em 2016, após constatação de que inúmeras propriedades públicas e particulares, na cidade, se encontravam com as calçadas danificadas ou construídas irregularmente. “Algumas sequer possuem calçadas edificadas, tudo em flagrante desrespeito à legislação federal e municipal, no que diz respeito ao direito de circulação de pedestres e, em especial ao direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou o promotor de Justiça.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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