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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, nesta quinta-feira, 28, recomendação ao chefe do Poder Legislativo Municipal de Palmeirante para que sejam adotadas medidas para o controle  da utilização do veículo institucional da Câmara Municipal. O prazo para o cumprimento das recomendações é de 60 dias.

A recomendação foi motivada após denúncia de uso do veículo oficial de forma particular pelo vereador Vicente Lopes Coelho, em 30 de junho de 2023. A manifestação, realizada por meio da Ouvidoria do MPTO, relata que o parlamentar foi flagrado em passeio turístico e familiar rumo ao Estado do Pará.

A recomendação é de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins e relata que, atualmente, o controle de uso do veículo da Câmara Municipal de Palmeirante limita-se a emitir um “Termo de Solicitação” e um “Termo de Responsabilidade” do vereador que usa o automóvel, sem qualquer outro tipo de fiscalização ou regulamentação.

“O uso indevido de veículo oficial constitui desvio de finalidade na utilização de equipamento público, podendo configurar ato de improbidade administrativa, tipificado nos arts. 9°, inciso IV e 10, inciso II, da Lei nº 8.429/92”, comentou o promotor de Justiça.

O MPTO recomenda, também, que os veículos institucionais da Câmara Municipal de Palmeirante sejam identificados de forma clara e visível, por meio de adesivos ou outros mecanismos, para melhor fiscalização da população e dos órgãos de controle; que seja incluído no controle de uso do veículo a identificação do solicitante, data de saída, cidade/local de destino, data de retorno, responsável pela autorização, data e horário da devolução, o número de quilômetros percorridos, a quantidade de combustível gasto na realização da viagem e a existência ou não de avarias na entrega do veículo.

Orienta ainda que se exija, em caso de viagens longas ou da utilização do veículo por mais de um dia, a apresentação de relatório por parte do solicitante, que deverá indicar todas as ocorrências relevantes da utilização do bem público; e, por fim, que se garanta o acesso a informações relativas ao uso do veículo institucional, publicando no site oficial da Câmara Municipal de Palmeirante o controle de uso do veículo oficial.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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