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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu recomendação orientando o Município de Araguaína, na pessoa do Prefeito Wagner Rodrigues, a exonerar duas servidoras públicas enquadradas em situação de nepotismo. A medida teve como base uma representação anônima, que resultou na instauração de Inquérito Civil Público.

 A apuração do MPTO verificou o vínculo de Diraci Mourão dos Santos, mãe da Secretária da Administração Rejane Mourão, e Grace Anne Carvalho Lucena Souza, esposa do Secretário da Fazenda Fabiano Souza, ambas investidas no cargo administrativo de assessor técnico, na Secretaria da Fazenda e no Departamento Administrativo, respectivamente. 

Além da exoneração, o documento recomenda que o ente se abstenha de nomeá-las ou qualquer outra pessoa em descompasso com o regramento jurídico brasileiro.

A prática de nepotismo é vedada no âmbito da administração pública brasileira pela Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o tema o tema contemplado, ainda, na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), devidamente alterada pela Lei n.º 14.230/21, que incluiu, expressamente, em seu texto que a prática do nepotismo atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, inciso XI).

Segundo a promotora de Justiça Substituta, Kamila Naiser, o princípio da impessoalidade possui estrita relação com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, impondo aos gestores públicos o dever de buscar o máximo resultado no atendimento ao interesse público, sendo vedada a utilização da Administração Pública para a obtenção de benefícios ou privilégios para si ou para terceiros.

A recomendação requer que o Município encaminhe à Promotoria, em até quinze dias, por escrito e documentalmente, resposta acerca do acatamento e das providências adotadas, incluindo cópia dos atos de exoneração das servidoras. O não cumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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