A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) na área ambiental garante a recuperação de uma área degradada na Unidade de Conservação do Córrego Mutuca, localizada no município de Gurupi, que teve a autorização de exploração florestal anulada pela Justiça. Com a medida, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o proprietário da área devem apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para reverter o dano ambiental causado pelo desmatamento.
A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi em 2016, que apontava a irregularidade, uma vez que o desmatamento foi autorizado pelo órgão ambiental e executado pelo proprietário da área após a Prefeitura de Gurupi definir o local como “área de limitação administrativa provisória”, restringindo o seu uso e prevendo sua posterior transformação em Unidade de Conservação.
Tramitação
Em dezembro de 2021, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi proferiu sentença desfavorável à ACP do MPTO, porém a Promotoria de Justiça interpôs apelação, que foi provida, em julho de 2022, pelo Tribunal de Justiça.
Os réus entraram com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado em setembro de 2023. Agora a 7ª Promotoria de Justiça acompanha o cumprimento da sentença, que prevê a aplicação de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$100 mil, em caso de descumprimento.
Histórico
De acordo com a Ação, a licença para exploração foi expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em junho de 2015, dois meses após o órgão ambiental ter sido informado pela Prefeitura de Gurupi sobre a edição do Decreto n. 1.306, que em novembro do mesmo ano instituiu a área, definitivamente, como Unidade de Conservação APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca.
Na época, o MPTO reuniu-se com o proprietário da área, representantes do Naturatins e da Prefeitura de Gurupi e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito.
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