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A Justiça acolheu na íntegra recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou uma sentença que indeferia pedido de condenação do Município de Palmas, referente à regularização dos  serviços de saúde das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte durante a pandemia da Covid-19.

Parte das irregularidades nas unidades de saúde foi constatada em fiscalizações do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho Municipal de Saúde e apresentadas ao MPTO em 2020. Eram apontadas falta de materiais, exames e testes, ausência de fluxo regulador e deficiência na escala de profissionais de saúde.

Diante dos fatos, a promotora de Justiça Araína Cesárea ingressou com Ação Civil Pública (ACP), a fim de garantir a prestação do serviço público de saúde. 

No curso do processo, foram juntadas provas relativas a outras irregularidades, quanto ao fluxo de atendimento aos pacientes Covid-19, triagem, segurança dos protocolos de atendimento e a regularização dos exames relativos ao diagnóstico da doença (testagem) por parte do Município de Palmas.

Foi concedida uma liminar, atendendo em parte aos pedidos do Ministério Público. Porém, posteriormente, ao sentenciar o processo, a Justiça julgou pela improcedência da ação civil pública, o que levou o Ministério Público a interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O recurso foi recebido pela 2ª Câmara Cível do TJTO, que decidiu, por unanimidade, que a sentença deve ser reformada, ratificando a liminar e determinando que o Município de Palmas adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para cumprir os pedidos da ACP. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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