O Ministério Público do Tocantins (MPTO, por meio da 7ª Procuradoria de Justiça, apresentou parecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendendo a manutenção da Súmula 231, de caráter vinculante, a qual define que circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal.
No parecer, protocolado no último dia 13, a 7ª Procuradoria de Justiça, que tem como titular a procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira, sustenta que, em caso de atenuantes, a pena só deve ser diminuída até alcançar o mínimo estabelecido. Com isso, ficaria preservada a intenção do legislador e resguardada a separação dos Poderes.
A possível revisão da Súmula 231 será julgada pela Terceira Seção do STJ, em sessão que arbitrará sobre três recursos especiais: REsps 2.057.181, 1.869.764 e 2.052.085, sendo este último originário do Estado do Tocantins, por meio da 7ª Procuradoria de Justiça. Os demais recursos são do Mato Grosso do Sul e Sergipe.
O tema ainda aguarda a inclusão em pauta de julgamento. No dia 17 de maio do ano passado, o assunto foi discutido em audiência pública do STJ, com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema.
Segundo foi noticiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator dos recursos, avaliou que o assunto já foi amplamente debatido na corte e consolidou-se o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada, na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal.
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