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Portal do Ministério Público Estadual do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs denúncia criminal contra um empresário agrícola do município de Lagoa da Confusão, acusando-o de desmatar ilegalmente 634 hectares da vegetação nativa que deveria compor a Reserva Legal do imóvel rural.

A denúncia narra que o produtor vem utilizando esta área ambientalmente protegida para promover o cultivo agrícola há cerca de uma década. Dessa forma, estaria impedindo a regeneração da vegetação, mantendo uma situação de crime permanente e priorizando uma atividade extremante lucrativa em detrimento do interesse coletivo de conservação dos recursos naturais.

A atividade agrícola na área desmatada ilegalmente gera uma movimentação financeira anual de cerca de R$ 1,8 milhão, considerando-se a produtividade média da cultura da soja, o rendimento de sacas por hectare e o preço mínimo de cada saca, segundo dados públicos analisados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.

Ainda é acrescentado que a atividade criminosa tem sido mantida de forma consciente pelo produtor, uma vez que existem procedimentos anteriores do MPTO alertando sobre a ilegalidade. Também há notas técnicas do Instituto Natureza do Tocantins (Nauratins) reconhecendo que o imóvel se encontra em desconformidade com o Código Florestal, no que se refere à manutenção de sua Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

Pagamento de reparação
Diante destes fatos, o MPTO requer que o empresário agrícola seja condenado a pagar R$ 5.724.265,68 a título de reparação civil, para a garantia da recuperação da vegetação nos 634 hectares desmatados ilegalmente.

O valor foi calculado pelo Caoma, considerando a área desmatada e o custo médio de restauração do hectare definido pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP).

Bloqueio de bens
A denúncia do MPTO requer a concessão de liminar que bloqueie os bens do empresário agrícola em R$ 1,8 milhão, valor calculado a título de indenização mínima dos danos coletivos em relação à safra de 2023.

De acordo com o levantamento do Caoma, a área plantada no empreendimento agrícola vem crescendo e alcançou a 1.576 hectares em 2022. Em consulta ao Sistema de Informação para a Gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), foi verificado que o imóvel rural não possui nenhuma área de Reserva Legal declarada.

A denúncia foi proposta pela Promotoria Regional Ambiental do Araguaia.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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