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Portaria autoriza Nacom a auxiliar julgamentos dos embargos declaratórios


O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a partir de agora, vai auxiliar, em regime de plantão, nos julgamentos dos embargos declaratórios, que foram apresentados em decisões e sentenças emitidas pelo Núcleo durante as ações já realizadas. A autorização é da presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins e está na portaria Nº 90/2024.

Os julgamentos devem ser realizados até o dia 19 de dezembro de 2024, e serão feitos com o consentimento do juiz titular ou responsável pela Comarca/Vara apoiada pelo Nacom. Ainda conforme a portaria, os magistrados Marcelo Laurito Paro, José Carlos Tajra Reis Júnior, Manuel de Farias Reis Neto, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula e Jordan Jardim são responsáveis por auxiliarem nos trabalhos.

Os servidores do Nacom estão autorizados também à prática de atos cartorários, que deverá ocorrer com o conhecimento do juiz da unidade apoiada.

O Núcleo
O Nacom foi criado pela Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, e auxilia no julgamento de processos judiais de diferentes unidades do Poder Judiciário do Tocantins. Atualmente, as atividades estão inclinadas ao pacto pela produtividade e na melhoria da prestação de serviços, missões da atual gestão, além de desígnio institucional do Núcleo, conforme Artigo 1°, da Instrução Normativa n° 1, de 30 de janeiro de 2014.

Embargos de Declaração
São uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Estão previstos tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Civil. (Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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