Categories: Estado

Portaria do TJTO traz atualizações importantes sobre expedição de precatórios


Assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Portaria nº 1894/2023 traz alterações importantes em relação ao pagamento de precatórios. Uma delas ressalta que, quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor adotado será aquele do salário mínimo vigente na data da expedição das obrigações definidas como de pequeno valor (ROPV), uma modificação para as comarcas que atuam com as ROPOV.

A portaria, baseada na Resolução 303/219, alterada parcialmente pela Resolução 482 de 2022, informa que os ofícios precatórios deverão ser expedidos de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio – várias pessoas participando do processo -, com exceção de honorários contratuais, penhora ou cessão parcial de crédito. 
Nesse caso deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, observada a mesma data-base e anotando-se em campo próprio a distribuição dos valores. 

Superpreferência no pagamento
  
A superpreferência poderá ser obtida de ofício, segundo a portaria, nos casos de Precatórios de natureza alimentar, de idade e por requerimento do credor nos demais casos, através de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da moléstia grave ou deficiência, do RG, CPF, além de comprovante de situação cadastral e dados bancários se ainda não estiverem aferidos nos autos.

Informa a portaria sobre o pedido de superpreferência que, antes da apresentação do precatório, esse deverá ser encaminhado ao juízo da execução, que irá processar e decidir o pleito, preenchendo o campo respectivo na requisição eletrônica do precatório.

Maior de 60 anos

No caso acima, a portaria lembra que, para a concessão de ofício da superpreferência, nos casos de idade maior de 60 anos, é necessário que o credor ou advogado constituído apenas apresente declaração, informando que não houve cessão. 

E ainda a penhora, conversão em RPV, restrição administrativa ou judicial sobre o crédito do Precatório, bem como o ingresso de outra demanda versando sobre o mesmo objeto, que possa inviabilizar o recebimento da parcela prioritária do crédito solicitado.

Confira mais informações aqui.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO padroniza procedimentos dos Cejuscs e fixa diretrizes para uso da plataforma Credenciar

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta terça-feira (3/3), no Diário da Justiça,…

3 horas ago

Comissão do concurso da magistratura tocantinense julga recursos da Prova Prática de Sentença nesta sexta (6/3)

A Comissão do VI Concurso Público da Magistratura do Tocantins realiza nesta sexta-feira (6/3), às…

4 horas ago

Escola Judicial de Sergipe lança edital do I Concurso de Artigos Científicos: inscrições começam em maio

Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) podem participar do I Concurso de…

5 horas ago

Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais vai à sanção — Senado Notícias

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga os…

5 horas ago

Nota de Pesar pelo falecimento da servidora aposentada da Deusilma Ferreira Santana

O Tribunal de Justiça do Tocantins comunica, com profundo pesar, o falecimento da servidora aposentada…

6 horas ago

Júri condena a 18 anos e 9 meses autor de sete disparos que matou homem em Palmas

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Wallan Davy Neres Silva…

7 horas ago