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Prazo de inscrição para jurados(as) voluntários(as) do Tribunal do Júri de Palmas é prorrogado para sexta-feira (19/9)


O período de inscrições para atuação como jurado(a) voluntário(a) no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas foi prorrogado até sexta-feira (19/9). Esta é a primeira seleção aberta exclusivamente a voluntários(as), já que, tradicionalmente, a convocação é realizada de forma obrigatória.

Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, residir em Palmas e não possuir vínculo com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança ou Forças Armadas.

Como participar

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “Inscrição como jurado voluntário”. O(a) candidato(a) deve encaminhar:

– Formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado (modelo disponível no Anexo Único da da Portaria Nº 2799/2025, com possibilidade de assinatura digital;
– Cópias digitalizadas de documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
– Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses);
– Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

As solicitações serão avaliadas pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal da Capital, Cledson José Dias Nunes, que analisará o cumprimento dos requisitos legais, a idoneidade e a inexistência de impedimentos. A primeira lista de selecionados será publicada até 30 de outubro, e a lista definitiva, em novembro. Os escolhidos irão compor conselhos de sentença de 2026.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, pelo WhatsApp institucional (63) 3142-0954.

Benefício jurado(a) voluntário(a)

Além de colaborar diretamente para a efetividade da Justiça e exercer um papel de grande relevância social, o(a) cidadão(ã) que atuar como jurado(a) terá direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

O benefício foi instituído pela  Lei nº 4.530, de 30 de setembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a partir de projeto apresentado pelo Poder Judiciário do Tocantins.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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