A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf), publicou a Instrução Normativa N.º 02/2025, que define os procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) na Capital. A norma regulamenta tanto a regularização de interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), e já está em vigor.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à moradia digna, garantir segurança jurídica para famílias que vivem em áreas informais e fomentar a organização dos espaços urbanos, conforme previsto na Lei Federal N.º 13.465/2017.
Quem pode solicitar a Reurb
Podem requerer a regularização pessoas físicas, jurídicas, cooperativas, associações, organizações da sociedade civil ou o próprio poder público, desde que atendam aos critérios legais. A modalidade (social ou específica) será definida com base na renda dos ocupantes e na natureza da ocupação.
Documentos e etapas do processo
O processo deve ser protocolado no Resolve Palmas, de forma totalmente digital, com os documentos listados no anexo único da normativa. Entre os principais documentos exigidos estão:
Nos casos de Reurb-S, o Município poderá assumir os custos do projeto e da infraestrutura. Já na Reurb-E, os custos ficam sob responsabilidade dos interessados.
Prazos e notificações
O processo segue etapas técnicas, jurídicas e urbanísticas que envolvem pareceres da Procuradoria, emissão de diretrizes, notificações aos ocupantes e registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório de imóveis. Os prazos podem variar de acordo com a complexidade e demanda dos processos.
Também está prevista a notificação de terceiros eventualmente interessados e a possibilidade de impugnação, que será avaliada pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.
Confira o conteúdo completo da Instrução Normativa N.º 02/2025 no Diário Oficial do Município.
Texto: Samara Martins
Edição: Denis Rocha
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