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Prefeitura de Palmas regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura de Palmas regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

Decreto Municipal nº 2.744 traz em detalhes composição e atuação, que inclui instituição de um fiscalização com poder de polícia administrativa para apuração de denúncias de maus-tratos a animais

A Prefeitura de Palmas, por meio do Decreto nº 2.744, regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. A publicação está disponível para consulta na íntegra no Diário Oficial do Município da terça-feira,19. Segundo a publicação, o novo conselho promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar as atividades desenvolvidas, orientar sua atuação e propor projetos e demais iniciativas. Os encontros se darão a cada 2 meses e seus membros terão mandato de 3 anos. Sua composição será feita por integrantes da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) e Guarda Metropolitana de Palmas.

A novidade é a regulamentação do poder de polícia administrativa para fiscalização, apuração de denúncias e ingresso forçado em imóveis nos casos de maus-tratos a animais no Município. A fiscalização será realizada pela Diretoria de Combate aos Maus-Tratos, unidade setorial integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e pela Guarda Metropolitana de Palmas, no âmbito de suas competências.

O documento traz também que, quando a entrada forçada resultar em resgate de animal, deverá haver o atendimento veterinário imediato, mediante o encaminhamento para local temporário adequado, que será definido conforme disponibilidade e prioridade de risco.

O decreto municipal também prevê, entre outros procedimentos, regramento para apuração de infrações administrativas e aplicação de sanções. O infrator identificado terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, contados da notificação. Também está prevista a emissão de advertência, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade, isto é, aquelas em que a multa cominada não exceda a 500 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip). Há ainda a possibilidade de multa simples e multa diária, de acordo com o grau da infração verificado no caso apurado. Uma Comissão Permanente de Julgamento também foi definida no documento.

Apreensão

O decreto também deixa prevista ainda a apreensão de animais quando, durante a verificação da ocorrência de infração administrativa, for constatado pelo agente fiscalizador que o animal é vítima de maus-tratos. Também está previsto fluxo para direcionamento de animais apreendidos. Segundo a publicação, estes serão entregues a órgão, fundação, organização da sociedade civil ou estabelecimento veterinário, indicados pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e encaminhados, conforme sua condição de saúde, para um abrigo temporário, internação ou unidade de vigilância e controle de zoonoses.

Denúncias

Para melhor apuração de denúncias de maus-tratos a animais, estas deverão conter, sempre que possível, identificação do denunciante, endereço do fato, descrição da situação em registro fotográfico ou audiovisual e serão recebidas à Central da Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do número 153; à Ouvidoria Municipal pelo endereço eletrônico https://ouvidoria.palmas.to.gov.br/ouvidoria/ ou pelo e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br ou ainda pelo telefone (63) 99219-9853.

Texto: Daniel Reis – estagiário sob a supervisão da Diretoria de Jornalismo da Secom

Edição: Juliana Matos



FONTE

Tribuna do Tocantins

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