Os órgãos públicos federais da administração direta e entidades da administração indireta devem, preferencialmente, contratar a prestação dos serviços postais diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e de serviços de telecomunicações com a Telebras. É o que diz projeto de lei (PL 2.721/2023) aprovado na quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto seguiu para o Plenário do Senado. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu o tratamento preferencial. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votaram contra a proposta, por considerarem que a competição é o melhor caminho para o aprimoramento dos serviços das empresas estatais.
A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo (16). No caso do Senado, a votação de…
A palestra magna do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto e Silva,…
O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Genivaldo Mendes da Silva e Faustino…
As inscrições para o Ciclo de Diálogos – Lei Maria da Penha: Novos Desafios no…
Ana Pimentel: medida pode reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição - Foto: Vinicius…
O Sebrae Tocantins inicia, a partir do dia 19 deste mês, uma nova etapa do…