Gurupi

Projeto da Lei Orçamentária Anual é protocolado pela Prefeitura Municipal de Gurupi

Na manhã desta segunda-feira, 17, foi protocolado pela Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretaria de Finanças, o Projeto da lei Orçamentária Anual 2023. 

O Secretário de Finanças, Lucas Lemes, compareceu à Câmara Municipal de Vereadores da cidade com o documento em mãos e apresentou para os parlamentares. A Prefeitura tem sempre atendido ao prazo legal para este protocolo, com o intuito de promover agilidade nas discussões e aprovação em torno da proposta, para que haja um planejamento antecipado e organizado das contas públicas. 

É importante ressaltar que a Lei Orçamentária Anual é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Estão planejados para orçamento de 2023, uma receita total de orçamento de receita e despesa, fixada no valor de R$ 564.827.300,00 (Quinhentos e sessenta e quatro milhões e oitocentos e vinte e sete mil e trezentos reais). 

“Estamos à disposição do poder legislativo para quaisquer esclarecimentos e debate do projeto hora proposto. É importante lembrar que são meses de trabalho elaborando esta proposta para que todas áreas, sejam devidamente atendidas, incluindo as fundações, a Universidade Unirg, o poder legislativo e as despesas do nosso poder executivo para o próximo ano”, explicou Lucas Lemes, Secretário de Finanças de Gurupi.

“Fechamos um planejamento atendendo de foram coesa e dando importância devida a cada parte e ente público que faz parte desta gestão. É muito importante agora a colaboração dos vereadores, para que juntos possamos deixar um 2023 com nossas contas públicas bem organizadas. É claro que as discussões e sugestões são sempre bem vindas. Mas o mais importante é que nossa população seja bem atendida e para que isso aconteça, o planejamento é essencial, “frisou a prefeita Josi Nunes. 

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevista para ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Sendo que a programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativos e Executivo, inclusive de Autarquias, Fundações e Fundos Públicos, serão operacionalizadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Município de Gurupi.

Redação

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