A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) substitutivo do Senado ao PLC 111/2005, que institui campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida aos raios solares, a ser promovida anualmente pelo poder público durante as férias escolares. O texto, que segue para sanção, também prevê a redução ou a isenção, por meio de lei específica, dos tributos incidentes sobre protetores, bloqueadores e filtros solares.
A matéria tem origem em projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que originalmente citava como público-alvo da política os portadores de doenças como varicela e lúpus eritrematoso sistêmico (LES). No Senado, o projeto foi aprovado em 2009 na forma de substitutivo que estabeleceu a campanha de conscientização sobre os riscos da exposição indevida ao sol.
Além disso, os senadores tinham determinado a inclusão obrigatória do protetor solar como equipamento de proteção individual a trabalhadores expostos e o fornecimento gratuito desses produtos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de doença causada ou agravada pela exposição ao sol. Quando o substitutivo foi apreciado na Câmara, esses dois itens foram rejeitados.
Por meio de destaque, também foi retirada do texto a exigência de que, nas campanhas, os fabricantes de protetores solares incluíssem na publicidade e nas embalagens dos produtos advertências sobre a exposição ao sol.
Se a lei for sancionada, as normas entram em vigor em 180 dias.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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