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Publicada nova instrução normativa com regras para aprovação de projetos e emissão de alvarás pela Prefeitura de Palmas | Prefeitura Municipal de Palmas


Publicada nova instrução normativa com regras para aprovação de projetos e emissão de alvarás pela Prefeitura de Palmas

Regras estão em vigor desde 27 de maio com orientações para solicitação de certidões, alvarás, habite-se e outros documentos junto ao sistema e-Palmas

Quem for construir em Palmas precisa ficar atento a atualização da regra para aprovação de projetos e emissão de alvarás. A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf), publicou a Instrução Normativa Sedurf N.º 01/2025 com atualizações nos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de implantação de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no município.

A normativa está em vigor desde o dia 27 de maio e traz orientações práticas para solicitação de certidões, alvarás, habite-se e outros documentos junto ao sistema e-Palmas. O objetivo é aperfeiçoar os serviços, corrigir procedimentos e garantir maior eficiência nos processos administrativos.

“As mudanças incluem ajustes técnicos e procedimentais que conferem mais clareza normativa, segurança jurídica e previsibilidade para empreendedores e profissionais do setor”, afirma o secretário da Sedurf, Israel Henrique Melo.

Principais serviços e documentos exigidos

A nova normativa detalha a documentação necessária para diferentes tipos de pedidos como:

  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo: exigida para lotes situados em áreas aprovadas pela Prefeitura. É necessário apresentar comprovante de pagamento da taxa, além de documentos do imóvel.
  • Aprovação de projeto arquitetônico: requer apresentação de projeto técnico, certidões atualizadas do imóvel, ART/RRT e comprovante de pagamento das taxas.
  • Alvará de Construção: tanto no modelo convencional quanto pela Portaria N.º 207/2024, exige documentos semelhantes à aprovação do projeto, incluindo responsabilidade técnica e certidões negativas de débitos.
  • Habite-se: para emissão do documento que comprova a conclusão da obra, é preciso comprovar o cumprimento de exigências como instalação de lixeira, passeio fronteiriço, caixa de correio e muro divisório.
  • Revalidação, segunda via e recarimbamento de projetos: a normativa também regulamenta os procedimentos para alterações e reemissões de documentos, sempre mediante apresentação de projeto aprovado e documentos atualizados.
  • Projetos urbanísticos: como remembramento, desmembramento, loteamentos e regularização fundiária, também têm regras específicas com base na legislação federal e municipal.

Prazos de análise

A instrução estabelece prazos máximos para análise dos processos. Entre eles:

  • Até 15 dias úteis para análise de projetos e emissão de alvarás;
  • 5 dias úteis para recarimbamento de projetos e emissão de segunda via de documentos;
  • 21 dias úteis para consultas prévias de loteamentos.

Atendimento pelo sistema e-Palmas

Todos os serviços citados na Instrução Normativa devem ser solicitados digitalmente por meio do Portal do Cidadão – Sistema e-Palmas, que centraliza os processos e facilita o acompanhamento do andamento pelos interessados.

Acesse o conteúdo completo da Instrução Normativa Sedurf N.º 01/2025 publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, edição N.º 3.722, de 29 de maio de 2025.

Texto: Samara Martins

Edição: Denis Rocha



FONTE

Tribuna do Tocantins

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