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Quase 40 mil famílias foram cadastradas para receber descontos na conta de luz no Tocantins este ano

Somente em 2022, cerca de 40 mil famílias tocantinenses foram incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal, que possibilita abatimento de até 65% conta de luz e até de 100% para indígenas e quilombolas. Ao todo, o Tocantins tem 161.820 cadastros ativos, o que representa, aproximadamente, 25% dos 640 mil consumidores do Tocantins. 

Os dados se referem até o mês de outubro e ainda dá tempo para mais famílias participarem do programa. “Além da inclusão automática, a Energisa faz uma busca ativa entre os 91.640 clientes em potencial para que possam receber os descontos. Nosso interesse é alcançar os consumidores que têm esse direito para que possam usufruir do benefício”, explica a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andrea Albernaz. 

Para participar do programa, o cliente precisa manter o CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais atualizado junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de seu município.  

O Tarifa Social beneficia famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor elétrico. 

Aquelas famílias que já estão com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico, mas ainda não recebem o desconto na fatura, podem conferir na própria conta de luz se podem receber o benefício. “Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: ‘Residencial/Baixa Renda'”, enfatiza a coordenadora. Já os clientes que não conseguirem realizar o cadastro único, precisam procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, da sua cidade.   

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quanto menor o consumo, maior o desconto. Sendo assim, para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.   

Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.   

Redação

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