O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas considerou Alexsander Marcial Pinto Costa Bezerra, de 31 anos, culpado pelo duplo homicídio de Victor Iury Gomes de Almeida Sabbag e sua namorada, Luana Soares Azevedo Rocha, ocorrido na véspera de Natal de 2022, na capital.
A sessão de julgamento foi realizada na quarta-feira (13/8), sob a presidência da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que sentenciou o réu a 38 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais para a família de cada vítima.
Conforme o processo, na noite de 24/12/2022, com o pretexto de participar de uma festa, o casal foi atraído por três pessoas para uma emboscada no bairro Taquaralto. No local, o trio os manteve reféns por aproximadamente duas horas antes de serem levados para uma estrada de terra deserta e executados a tiros. Victor Iury recebeu 10 dez tiros e Luana, nove.
No julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio de Victor Iury foi qualificado por motivo torpe, considerado desprezível, por dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na morte de Luana Soares, os jurados também entenderam que o crime foi cometido com dissimulação e com o objetivo de assegurar a impunidade pelo assassinato de seu namorado, caracterizando uma “queima de arquivo”.
Com base na decisão dos jurados, a juíza Gisele Veronezi analisou as circunstâncias de cada um dos homicídios de forma individual. Para a morte de Victor Sabbag, destacou a alta culpabilidade do réu, evidenciada pela intensidade da violência, com os dez tiros disparados na vítima, alguns pelas costas.
A magistrada também pesou como negativas as circunstâncias do crime, cometido em local ermo, o que impossibilitou qualquer chance de socorro. Ainda nas consequências, a juíza ressaltou a pouca idade da vítima, que estava com 17 anos ao ser morta, e o profundo trauma causado à família, que associará a data do Natal permanentemente com à tragédia.
No do homicídio No homicídio, de Luana Rocha, a juíza também apontou a gravidade da conduta, pois a vítima levou 9 nove tiros. Considerou, ainda, as consequências especialmente graves, pois a vítima deixou dois filhos menores: um com oito anos e outro com pouco mais de um ano na época do crime. A juíza também citou o depoimento da mãe da vítima, que confirmou Luana como principal provedora do sustento das crianças com o trabalho de cabeleireira e manicure.
Para cada um dos crimes, a pena inicial foi fixada em 16 anos e 6 meses e foi aumentada em 1/6, devido às agravantes de terem sido cometidos com motivo torpe, no caso de Victor, e com a intenção de ocultar outro crime, no caso de Luana, o que elevou a pena para cada homicídio a 19 anos e 3 meses. Por se tratar de dois crimes distintos, as penas foram somadas e totalizaram 38 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Alexsander Bezerra não poderá recorrer em liberdade, segundo decidiu a juíza, ao ponderar que a necessidade de prisão cautelar permanece no caso, ao ponderar que a necessidade de prisão cautelar permanece no caso.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.