O juiz José Carlos Ferreira Machado, em atuação 1ª Escrivania Criminal de Xambioá, condenou a 5 anos e 6 meses de prisão, um homem que respondia pelo crime de promoção, constituição e integração de uma organização criminosa que atuava na cidade, na prática de roubo qualificado e receptação no segundo semestre de 2023.
Conforme o processo, o réu integra uma facção criminosa de atuação nacional, mas atuava na região Norte do Tocantins com um grupo com denominação própria local, que recrutava adolescentes. Segundo as investigações existentes no processo, o réu estava na região Norte do Estado para vingar a morte de um faccionado que teria sido morto pelos rivais em Xambioá.
Uma operação policial prendeu o acusado em um local de ponto de venda de drogas e apreendeu diversos bens. Entre os itens roubados pela organização e recuperados pela polícia estão motocicletas, peças de roupas e celulares.
Para decidir pela condenação por associação criminosa e receptação, o juiz considerou a confissão do réu, feita na delegacia e confirmada perante a Justiça, do depoimento de duas testemunhas, inclusive os adolescentes recrutados, além da análise dos dados do celular apreendido durante as investigações.
Com a pena fixada, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também definiu o cumprimento da pena em regime semiaberto, modalidade que a lei penal brasileira permite a quem é condenado à pena de prisão entre 4 a 8 anos e não é reincidente no crime.
Pela regra, a pessoa pode estudar ou trabalhar em locais definidos pela justiça fora das unidades prisionais, mas é obrigada a regressar para a unidade prisional à noite.