Com o objetivo de esclarecer dúvidas remanescentes e ajustar os últimos detalhes operacionais do plano de desocupação do Setor Santa Maria, no município de Colinas do Tocantins, foi realizada, nessa segunda-feira (26/1), a terceira reunião de alinhamento com as partes envolvidas no processo, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ nº 510/2024.
O evento foi conduzido pelo juiz Wellington Magalhães, membro titular da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judicial do Tocantins, e contou com a presença de representantes do Município, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF), além de demais órgãos e atores institucionais diretamente envolvidos na execução das medidas judiciais.
Durante o encontro, foram debatidos aspectos essenciais do cronograma escalonado de desocupação, da logística humanitária de apoio às famílias, dos protocolos de segurança, bem como das ações voltadas ao acolhimento social e à garantia do mínimo existencial, de modo a assegurar uma atuação estatal responsável, humanizada e orientada pelos direitos fundamentais.
Diálogo
Na oportunidade, o juiz Wellington Magalhães destacou que a condução dialogada e interinstitucional do processo é condição indispensável para o êxito da medida. “A efetividade da jurisdição contemporânea exige planejamento, cooperação e sensibilidade social. O cumprimento da ordem judicial deve ocorrer com absoluto respeito à dignidade das pessoas envolvidas, em estrita observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
A iniciativa integra a metodologia de mediação estrutural e gestão consensual de conflitos fundiários, adotada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em consonância com a política judiciária nacional voltada à solução adequada dos conflitos possessórios coletivos.
Com os ajustes finais definidos, o plano de desocupação entra em sua fase conclusiva de preparação, garantindo segurança jurídica, previsibilidade operacional e proteção social, pilares centrais da Resolução CNJ nº 510/2024.