Realizar poda ou retirada de árvores em áreas privadas da Capital, sem autorização, é crime ambiental. Por isso, a Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), reforça e orienta aos contribuintes que, antes de realizar tal ação, é necessário solicitar a autorização junto ao órgão ambiental competente do Município.
Em casos de necessidade de poda ou retirada de árvores na calçada de uma residência ou estabelecimento comercial, por exemplo, o cidadão pode solicitar a autorização da FMA no site da Prefeitura de Palmas. Basta acessar a aba de serviços e selecionar a Fundação Municipal de Meio Ambiente. A opção de autorização é a primeira da lista. Além disso, é necessário realizar um cadastro.
A autorização também pode ser solicitada pessoalmente em uma das unidades do Resolve Palmas. O requerimento e a lista dos documentos necessários estão disponíveis no portal do Resolve, também na aba de serviços. Neste caso, não existe a necessidade de cadastro.
Consequência
A FMA reforça que, com base no Decreto Municipal nº 241/2011, que leva em consideração a Lei nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, o contribuinte que realizar a poda ou retirada de árvores ou espécies ornamentais sem autorização pratica crime ambiental. Portanto, está sujeito a ser autuado administrativamente.
Texto: Cyntia Miranda
Edição: Fernanda Sousa
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