Empinar motocicleta é uma manobra perigosa e passível de punição, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sobre essa infração, a Secretaria de Mobilidade Urbana e Defesa Civil de Palmas participou, nesta quarta-feira, 18, da mesa-redonda “Metodologia de Enfrentamento à Prática do Grau”, realizada no auditório da sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O evento reuniu representantes da segurança viária nas esferas municipal e estadual, além de entidades da Segurança Pública, como as Polícias Civil e Militar.
“Essa mesa-redonda acontece em decorrência de vários crimes que vêm acontecendo em todo o Estado pela prática do grau, inclusive com vítimas fatais. O objetivo é criar um termo de cooperação entre as forças de segurança para agir de forma mais eficiente contra essas irregularidades”, afirmou o secretário-executivo de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, Alexandre Guerreiro, que também participou do encontro.
Durante sua fala, Guerreiro destacou o papel da fiscalização no combate aos acidentes de trânsito em Palmas, incluindo aqueles causados por manobras perigosas. Ele ressaltou que, apesar dos avanços, os índices de mortes no trânsito ainda são altos e reforçou o compromisso de reduzir o número de vítimas fatais neste ano, em comparação a 2024.
Penalidades
Segundo o superintendente de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, Hugle Carneiro, empinar motocicleta configura infração gravíssima e pode, em determinadas situações, ser enquadrada como crime. “Esse evento do Ministério Público foi de suma importância porque fez a integração dos municípios, das Forças de Segurança, do Ministério Público, da Polícia Civil, do Judiciário, Polícia Militar, dos agentes de trânsito e da Guarda Municipal. Essa seara que afeta tanto o cotidiano da população”, pontuou.
Conforme o artigo 244, inciso III, do CTB, conduzir motocicleta realizando manobras perigosas é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses, de acordo com o artigo 261, inciso II, do CTB. Caso a conduta seja considerada crime, o infrator poderá ser detido por um período de seis meses a três anos, além de pagar multa e ter a permissão para dirigir suspensa.
Texto: Samuel Cunha, sob a supervisão de Abelson Ribeiro
Edição: Juliana Matos
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