A lista com os nomes dos estudantes novatos classificados para matrícula na rede municipal de ensino será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Ensino (Semed) no site https://palmas.sigeeducacional.com.br/sige/default.php a partir das 12 horas desta segunda-feira, 19. O prazo para efetivação da matrícula começa nesta segunda e segue até a próxima sexta-feira, 23. As aulas iniciam em 02 de fevereiro em todas as unidades educacionais que compõem a rede municipal de ensino.
A partir de agora, pais e responsáveis legais devem procurar a secretaria da unidade educacional para a qual o aluno foi classificado munido da documentação necessária à matrícula. A distribuição dos alunos novatos nas vagas disponíveis na rede municipal, desde os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) até os anos finais do Ensino Fundamental, em escolas de tempo parcial e integral, é organizada e definida pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas), conforme os critérios estabelecidos na Portaria Semed nº 0365/2025
Para a efetivação da matrícula dos novatos são necessários os documentos pessoais do estudante, declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escola), foto 3×4 recente e cópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, cartão SUS e CPF. Para estudantes maiores de 18 anos, é exigido ainda o título de eleitor e, para homens, a carteira de reservista ou CDI.
Situação Vacinal Escolar
Entre os documentos obrigatórios está também a Declaração de Situação Vacinal Escolar, que comprova a situação vacinal de crianças e adolescentes. O documento informa se há pendências e, quando necessário, indica quais doses precisam ser atualizadas, além de registrar situações previstas nas normas de imunização, como impedimentos médicos ou recusa dos pais ou responsáveis, entre outros.
A declaração é emitida de forma simples, diretamente em uma Unidade de Saúde da Família, mediante apresentação da carteira de vacinação do estudante, e é entregue no mesmo momento. Mesmo havendo alguma dose em atraso, nenhum aluno terá a matrícula prejudicada. Nesses casos, os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação. A medida atende à Lei Estadual nº 3.521/2019 e fortalece o monitoramento contínuo da cobertura vacinal no Tocantins.
Texto: Rogério Franco
Edição: Fernanda Sousa
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