Para ministros, a norma pode ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos e derrubou, nesta quarta-feira, 15, a lei do Estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para os ministros, a norma, por tratar de direito trabalhista, pode ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, a matéria é de competência da União. Iniciado na última quinta-feira, 9, o julgamento foi retomado nesta tarde. Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto, os três votos ficaram vencidos pela maioria.
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