Categories: Brasil

STJ determina que Uber não deve indenizar motorista assaltado durante corrida no RS


Relator do caso, concluiu que a culpa do roubo contra o motorista de aplicativo é de terceiro, se tratando de um ‘caso fortuito externo da atuação da Uber’, rompendo o ‘nexo de causalidade’

Divulgação
Motorista teve o carro danificado em um assalto ocorrido em 2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Uber não deve indenizar um motorista assaltado durante uma corrida, no Rio Grande do Sul. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira, 20, pela Terceira Turma do STJ. A defesa havia solicitado uma indenização por danos materiais e morais. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, concluiu que a culpa do roubo contra o motorista de aplicativo é de terceiro, se tratando de um “caso fortuito externo da atuação da Uber”, rompendo o “nexo de causalidade”. De acordo com a decisão do magistrado, não há vínculo de subordinação entre motoristas de aplicativo e a empresa, ou seja, no entendimento do relator, a Uber não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

O caso ocorreu em 2017, em Viamão, região metropolitana de Porto Alegre. A vítima atendeu o chamado de uma passageira em abril de 2017. Quando chegou ao ponto de partida, dois homens estavam no local. Eles sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás. A vítima teve o celular roubado e o carro danificado. A reportagem da Jovem Pan entrou em contato com defesa do motorista. O advogado Gabriel Rodrigues Garcia disse que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do advogado, “se o motorista não é empregado, ele usou o serviço da Uber”, e entende que a empresa falhou na prestação de serviço. Segundo Garcia, a empresa deveria ser empregador, fornecedor de produto ou sócio. “Acabam de criar uma jurisprudência em que a Uber é etéreo. Não precisa responder simplesmente para ninguém e por nada”, criticou. A Jovem Pan buscou um posicionamento da Uber, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem. A nota será atualizada assim que houver um pronunciamento.





FONTE

Tribuna do Tocantins

Share
Published by
Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

10 horas ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

12 horas ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

12 horas ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

13 horas ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

16 horas ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

19 horas ago