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Temporada do Tribunal do Júri de Palmas, Araguaína e Gurupi tem julgamentos agendados; confira calendário


O Poder Judiciário do Tocantins divulga o calendário dos julgamentos agendados para o Tribunal do Júri em Palmas, Araguaína e Gurupi. Na Capital, a temporada já começou no dia 23 de fevereiro.  Já em Gurupi,  acontece a 2ª Temporada. No norte do Estado, em Araguaína, foi divulgada a pauta das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª  temporada (confira na íntegra).

Vale informar que cabe ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta.

Palmas

Na Comarca de Palmas, os 15 julgamentos ocorrem  no Salão do Tribunal do Júri do Fórum  Palácio Marquês de São João da Palma. O calendário foi divulgado esta semana e prevê julgamentos nos dias  02/3 (quinta-feira), 7/3 (terça-feira), 9/3 (segunda-feira), 14/3 (terça-feira), 16/3 (quinta-feira), 21/3 (terça-feira), 23/3 (quinta-feira), 28/3 (terça-feira), 30/3 (quinta-feira), 4/4 (terça-feira), 13/4 (quinta-feira), 18/4 (terça-feira), 24/4 (quinta-feira), 25/4 (terça-feira), 26/4 (quarta-feira), 27/4 (quinta-feira).Dois julgamentos já foram realizados nos dias 23/2 (quinta-feira), 28/2 (terça-feira). Confira a portaria na íntegra.

Gurupi

Já a Comarca de Gurupi inicia sua segunda temporada do Júri Popular no próximo dia 13 de março, com seis processos em pauta e um dia livre para remarcação do Júri em caso de adiamento (confira e aqui).

Araguaína

Na Comarca de Araguaína, a 1ª Temporada do Tribunal do Júri conta com nove processos em pauta. Confira a pauta completa aqui.

Como funciona o Tribunal do Júri

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Júri, ou Conselho de Sentença, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.  Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

O magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. Qualquer pessoa poderá assistir ao Tribunal do Júri (salvo nos casos que correm em sigilo). São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento.  Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. (Fonte – CNJ)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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