Com o objetivo de assegurar maior transparência, segurança e imparcialidade nas perícias judiciais, o Poder Judiciário do Tocantins (TJTO) atualizou as normas que regem o cadastro e a atuação dos peritos judiciais no sistema eproc, por meio do Provimento nº 5, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS).
A medida altera o Provimento nº 2, especificamente na Seção IV, da perícia e do perito, para regulamentar as hipóteses de exclusão de peritos judiciais do cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça.
A atualização normativa define critérios mais rigorosos para habilitação, atuação e eventual exclusão de peritos do cadastro mantido pelo TJTO. Entre as novas exigências, está a apresentação de declarações que comprovem a inexistência de impedimentos ou conflitos de interesse, especialmente para os peritos grafotécnicos, além da obrigatoriedade de atualização cadastral anual.
De acordo com o texto, não poderão atuar como peritos judiciais profissionais que se enquadrem em hipóteses legais de impedimento ou suspeição, que ocupem cargo público no âmbito do Poder Judiciário (salvo exceções legais) ou que tenham atuado como assistentes técnicos de qualquer das partes nos três anos anteriores.
O provimento também prevê um regime de sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento dos deveres inerentes à função, variando de advertência a suspensão temporária ou exclusão do cadastro, conforme a gravidade da conduta. Todas as sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Procedimentos
O perito excluído poderá solicitar reabilitação e reingresso após o prazo mínimo de 12 meses, mediante comprovação da superação das causas que motivaram a sanção e da manutenção de conduta ética e profissional. O pedido será analisado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar antes da decisão final.
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