O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovou, por unanimidade, a instalação da 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas. A Resolução nº 37 está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º/12).
Aprovada no dia 27 de novembro de 2025, sob a relatoria da presidente, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, durante a 20ª Sessão Ordinária Administrativa, a norma adequa o Judiciário tocantinense às novas regras do Código de Processo Penal e às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o instituto do “juiz das garantias”.
A aprovação ocorreu após a sanção da Lei Complementar nº 168, publicada na página do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (17/11). Encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), após discussão com os integrantes do Sistema de Justiça, a lei alterou a organização do Judiciário tocantinense para criar quatro Varas Regionais das Garantias: duas delas na comarca da capital, uma em Gurupi e outra em Araguaína.
A resolução instala a primeira unidade na comarca da capital, com jurisdição sobre todo o território do município de Palmas. A estrutura aprovada conta com um juiz titular, dois assessores jurídicos, dois técnicos judiciários e dois estagiários. A secretaria da unidade funcionará dentro da Central de Processamento Eletrônico (CPE) de Palmas.
A criação da unidade separa as fases do processo criminal. A partir de agora, o juiz das garantias será responsável por atuar apenas durante a fase de investigação (inquérito policial).
“O objetivo é assegurar que os direitos dos investigados sejam respeitados e que a coleta de provas seja feita dentro da lei. Este magistrado não será o responsável por julgar se o réu é culpado ou inocente ao final do processo. Sua função encerra-se quando o Ministério Público oferece a denúncia, a acusação formal. Após essa fase, o caso é encaminhado para outro juiz, garantindo maior imparcialidade no julgamento”, explica a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
A decisão contou com os votos favoráveis dos desembargadores Marco Villas Boas, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, Eurípedes Lamounier, Etelvina Maria Sampaio Felipe, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Adolfo Amaro Mendes, Ângela Issa Haonat e João Rodrigues Filho.
Juiz na Comarca de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira responderá pela Vara das Garantias da capital até a escolha do juiz titular, que será definido pelo critério de merecimento. O edital do concurso de remoção, publicado na quarta-feira (3/12), no Diário da Justiça, abre 10 dias de prazo para inscrições.
Competência do juiz das garantias
O modelo do juiz das garantias não será aplicado em todos os casos. A competência da nova vara não inclui os crimes de competência do Tribunal do Júri, como homicídios e feminicídios; os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e adolescente; as infrações de menor potencial ofensivo; e os processos que já começam diretamente nos tribunais, por prerrogativa de foro.
Uma das atividades da nova vara é realizar audiências de custódia e decidir sobre a situação de pessoas presas em flagrante. Também fiscaliza a legalidade das prisões e avalia os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Também será a vara que autorizará meios de prova ao decidir sobre pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e de dados, além de autorizar buscas e apreensões domiciliares e interceptações telefônicas.
Outras atividades de sua competência são zelar pelos direitos fundamentais do investigado, inclusive trancar inquéritos que não tenham fundamento razoável, e validar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
Demanda e transição do juiz das garantias
A demanda para essa nova estrutura é significativa. Dados da Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJTO apontam que, apenas em 2023, houve 3.318 audiências de custódia no Estado. Além disso, mais de 12 mil processos com características de competência do juiz das garantias foram distribuídos nas comarcas tocantinenses no mesmo ano.
Para a transição, o Tribunal de Justiça determinou que os inquéritos policiais que hoje tramitam nas Varas Criminais de Palmas sejam transferidos para a nova Vara das Garantias no prazo máximo de 30 dias, exceto aqueles que já estejam vinculados a ações penais (processos) em andamento.
| Entenda o que é o juiz das garantias
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| O juiz das garantias é uma medida criada no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023. Também segue normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fixadas em 2024, sobre a instalação do juiz das garantias na Justiça brasileira. A medida busca assegurar maior imparcialidade nos processos criminais.
A figura do juiz das garantias altera o rito tradicional dos processos penais. Até sua criação, o mesmo juiz que acompanhava o inquérito policial, fase em que autorizava prisões, quebras de sigilo ou buscas e apreensões, era, na maioria das vezes, o mesmo que decidia se o réu era culpado ou inocente ao final do processo.
Com a mudança, haverá uma divisão de tarefas. O juiz das garantias vai atuar apenas na fase de investigação, ou seja, durante o inquérito policial. Se houver a denúncia (a acusação formal do Ministério Público), a atuação do juiz das garantias é encerrada.
O juiz das garantias será responsável por controlar a legalidade das prisões, realizar as audiências de custódia, autorizar medidas solicitadas pelos investigadores, como interceptações telefônicas, e garantir os direitos dos investigados.
Outro juiz deverá atuar na fase processual da instrução (coleta de provas) e julgamento. Este juiz assumirá o caso a partir do recebimento da denúncia. Caberá a este magistrado ouvir testemunhas, analisar as provas e dar a sentença final.
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