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TJTO promoverá eliminação sustentável de documentos administrativos antigos obedecendo normativa do CNJ


O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Comissão de Gestão Documental (Cojud), e da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) está promovendo o descarte de documentos administrativos antigos – incluindo contas de água, luz e telefone dos anos de 2003 a 2012 – como parte de uma iniciativa voltada à gestão documental com foco na sustentabilidade. A ação está em conformidade com a Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020, que estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), e visa à racionalização do uso do espaço físico, à redução de custos e ao cumprimento das normas de arquivamento e destinação de documentos.

A comissão, presidida pela desembargadora Ângela Prudente é responsável por analisar os documentos a serem eliminados, assegurando o cumprimento dos critérios técnicos definidos pela legislação arquivística. De acordo com a política interna do TJTO, baseada na Resolução TJTO nº 2, de 2022, e na Resolução nº 8, de 2024, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental para a área administrativa, os documentos em questão já ultrapassaram o prazo legal de guarda, tornando-se elegíveis para eliminação. A Instrução Normativa nº 23, de 10 de janeiro de 2025, regulamenta os procedimentos de avaliação, destinação e descarte documental no âmbito do TJTO, oferecendo o embasamento necessário para a realização segura, padronizada e transparente dessas ações.

Conforme previsto no artigo 25 da Resolução nº 324 do CNJ, de 2020, o edital estabeleceu um prazo de 45 dias para manifestações ou impugnações. Nesse período, qualquer interessado(a) pode solicitar, às próprias expensas, cópias, desentranhamento ou certidões dos documentos listados, mediante requerimento formal à Comissão Permanente de Avaliação Documental.

Trâmite

O processo considera a ausência de valor histórico, fiscal, jurídico ou administrativo dos documentos, conforme previsto nas tabelas de temporalidade em vigor. No caso das contas de energia, água e telefone, o prazo de retenção era de dez anos, o que justifica sua eliminação após análise técnica e aprovação institucional. Para a desembargadora Ângela Prudente, presidente da Cojud, este é um momento histórico para o Poder Judiciário Tocantinense, que, para otimizar a gestão documental, elabora o primeiro descarte sustentável de documentos visando à otimização de espaços físicos e à preservação ambiental. “Fomos o primeiro tribunal de justiça a digitalizar processos em todo o Brasil e agora damos um passo importante na gestão sustentável dos recursos e otimização dos procedimentos operacionais”, reforçou.

Prazo

Encerrado o prazo legal para manifestação pública, o TJTO vai publicar o Termo de Eliminação de Documentos, que formaliza a reciclagem do acervo listado. Todo o material será encaminhado para descarte sustentável, sendo reutilizado de acordo com os critérios de responsabilidade ambiental, social e econômica previstos no artigo 27 da Resolução nº 324 do CNJ, de 2020. Com a iniciativa, o Tribunal reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a preservação da memória institucional e a adoção de práticas sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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