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Três medidas provisórias perderam validade neste ano — Senado Notícias


Três medidas provisórias editadas ainda em 2022 já perderam a validade em 2023. O vencimento dessas MPs foi oficializado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (15), por meio de atos assinados pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco.

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 1/2023 comunica que a MP 1.134/2022 perdeu vigência em 2 de fevereiro de 2023. Essa medida liberou R$ 2,5 bilhões para empresas de ônibus. Parte do valor é destinado à gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos em estados e municípios cumprindo determinação do Estatuto do Idoso. Outra parte foi destinada ao pagamento do auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas no ano passado. 

As MPs 1.135/2022 e  1.136/2022 perderam a eficácia no dia 5 de fevereiro, conforme os Atos 2/2023 e 3/2023, de Rodrigo Pacheco, também publicados nesta quarta-feira. 

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas, mas acabou suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas. Criado em 1969, o FNDCT é uma das principais fontes de financiamento para fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

Como não foram votadas na Câmara, essas MPs sequer chegaram ao Senado para votação. Outras 26 medidas estão na fila de votação, 17 delas ainda do governo anterior.

Como é a tramitação

Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela caduca, ou seja, perde a validade.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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