O desembargador Gilson Coelho Valadares será o plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18 horas de sexta-feira (28/8) até 11h59 do dia 4 de setembro. A escala consta na Portaria nº 2629/2026, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça nº 6169, de 21 de agosto de 2026.
A divulgação atende à Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Plantão atual
Até as 11h59 desta sexta-feira (28/8), o plantão do 2º Grau permanece sob a responsabilidade do desembargador Gil de Araújo Corrêa, que iniciou a atuação às 12 horas do dia 21 de agosto.
Confira a íntegra da portaria:
| Portaria Nº 2629 de 21 de agosto de 2026
Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 28/8/2026 e as 11h59min do dia 4/9/2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 26.0.000000213-4,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre as 18h do dia 28/8/2026 e as 11h59min do dia 4/9/2026, da seguinte forma:
DES. GILSON COELHO VALADARES
das 18h do dia 28/8/2026
às 11h59min do dia 4/9/2026
Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade.
Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados.
Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente
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