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Tribunal do Júri condena dupla a 47 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Palmas


O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, na terça-feira (17/3), os dois jovens acusados da morte de Kleberson Nogueira da Silva, aos 21 anos, e da tentativa de homicídio de outro jovem que estava com a vítima, na tarde do dia 26 de junho de 2023, no Setor Irmã Dulce, na Capital.

Conforme o processo, as vítimas conversavam em frente a uma residência quando os dois acusados, Alex Gomes Sampaio (20) e Kayllan Deblan Diniz Silva (21), chegaram em uma moto que havia sido furtada em Porto Nacional. Um deles desceu do veículo e atirou na direção dos jovens. Atingido por quatro tiros, Kleberson Silva morreu no local. O outro conseguiu fugir e sobreviveu. A Polícia Militar encontrou e prendeu a dupla pouco depois, ainda armada.

Durante o julgamento, os dois negaram o crime ao alegarem que as confissões feitas durante a investigação policial teriam ocorrido sob pressão psicológica por parte de policiais. Ao decidir o caso, o Conselho de Sentença, formado por homens e mulheres que compõem o júri, reconheceu a autoria dos dois réus.

Os(as) jurados(as) estabeleceram que Kayllan Silva atirou nas vítimas, enquanto Alex Sampaio deu apoio logístico para garantir a fuga. Também reconheceram duas qualificadoras, as circunstâncias que tornam o crime mais grave. Para os(as) jurados(as), o crime teve motivação torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por terem sido atacadas de surpresa.

Presidente da sessão de julgamento, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena de cada um dos acusados em 23 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Pelo assassinato, cada réu recebeu 18 anos e 9 meses, além de 4 anos e 9 meses. Como os crimes ocorreram mediante ações distintas, conhecidas como concurso material, as penas, somadas, totalizam 23 anos e 6 meses para cada um.

Ao definir as penas, o juiz destacou a “elevada intensidade do dolo” ao mencionar que a quantidade de tiros disparados contra Kleberson demonstrou vontade acentuada de matar. O magistrado considerou consequência gravosa o crime ter tirado a vida de um jovem de apenas 21 anos e o fato de os réus possuírem maus antecedentes, por condenações em processos anteriores.

O juiz determinou a execução imediata das penas com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a prisão logo após a condenação pelo Tribunal do Júri. Os réus não poderão recorrer em liberdade e permanecerão presos para o início do cumprimento da sentença. Não houve fixação de indenização em dinheiro para as vítimas porque não houve esse pedido no processo.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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