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Tribunal do júri condena homem a mais de 14 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado em bar de Gurupi


Em decisão nesta quarta-feira (24/6), o Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou Eldo dos Santos Bequimam a 14 anos e três meses de prisão em regime fechado por tentar matar Fábio Fraga Ferreira a facadas.

O julgamento criminal analisou o crime ocorrido na noite de 7 de março de 2020 em um bar no Setor Vila Nova, em Gurupi, onde os dois estavam. Em determinado momento, Eldo apossou-se de uma faca e atacou a vítima com vários golpes, inclusive nas costas. Fábio conseguiu se esconder no interior do bar, o que impediu a continuidade dos ataques.

Durante a sessão plenária, o réu alegou ter agido em legítima defesa e pediu, por meio de defensor, a desclassificação do crime para lesão corporal leve e a exclusão das qualificadoras, mas o conselho de sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio tentado.

Ao julgar o caso, os jurados e juradas entenderam que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Fábio foi atacado de surpresa, mas rejeitaram que a motivação teria sido fútil, por conta de um desentendimento antigo envolvendo o irmão do réu.

Ao fixar a pena, ato conhecido como dosimetria, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o júri, considerou os maus antecedentes do réu, que possui outras condenações criminais, e que a confissão, feita no plenário, não contribuiu efetivamente para o esclarecimento dos fatos.

Na sentença final, o magistrado estipulou a pena de 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com início imediato do cumprimento provisório da pena. Conforme o juiz, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação.

O juiz fixou ainda o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil à vítima, a título de reparação por danos morais e materiais.

Cabe recurso contra a condenação.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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