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Tribunal do Júri condena três por homicídio motivado por rivalidade entre facções em Araguaína


Após decisão soberana do Tribunal do Júri realizado na terça-feira (12/5), na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra condenou três homens pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito, ocorrido em outubro de 2024.

De acordo com o processo, os réus acreditavam que a vítima pertencia à facção rival e a alvejaram em frente à própria casa, no Setor Vila Azul. Matheus Brito chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital dias depois.

Ao julgar o processo durante a sessão popular, o Conselho de Sentença, formado por pessoas da cidade, reconheceu a existência do crime (materialidade) de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito. Os jurados e juradas atribuíram a autoria aos acusados Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira, que teve o crime de receptação também reconhecido pelos jurados e juradas. Segundo a sentença, Wanderson forneceu uma motocicleta roubada para a dupla executar a vítima.

Para fixar as penas individualmente para cada réu, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou a participação e as circunstâncias pessoais de cada réu. Para Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, apontado como o autor dos tiros, a pena é de 14 anos e 3 meses de reclusão. A mesma pena foi aplicada a Igor Rodrigues de Souza, apontado como o piloto da moto utilizada na execução e na fuga, em troca de drogas. O juiz considerou o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena órfã.

A maior pena recaiu sobre Wanderson da Silva Nogueira, condenado a um total de 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa. Sua condição de reincidente contribuiu para o aumento da punição por homicídio e por ter fornecido a moto de origem ilícita usada no assassinato.

O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e determinou o regime fechado para o início do cumprimento das penas de todos os sentenciados, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, independente do total. Igor e Wanderson, que respondiam ao processo em liberdade, tiveram seus mandados de prisão expedidos ao final da sessão de julgamento.

Além da prisão, os três deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima, conforme a sentença, contra a qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal



FONTE

Tribuna do Tocantins

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