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Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condena três réus por homicídio qualificado


Três réus presos foram condenados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins,  realizado entre os dias 9 e 11 de janeiro, e presidido pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires.

Um dos condenados a 16 anos de reclusão em regime fechado é Jocean da Silva Ferreira. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPTO). O crime foi em março de 2018, na cidade de Sítio Novo do Tocantins. A vítima foi morta porque se recusou a ser álibi de Jocean em um crime de roubo qualificado que ele teria cometido anteriormente.

Adailton Ferreira dos Santos foi condenado também a 16 anos  e deve cumprir pena em regime fechado. O crime aconteceu em junho de 2021, na cidade de São Miguel do Tocantins. Segundo a denúncia do MPTO, ele assassinou a facadas Luciana Nascimento Silva.

Outro condenado é Antônio Francisco Brito dos Santos. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em Axixá do Tocantins, no ano de 2017, durante uma festa. O réu matou a facadas uma pessoa e esfaqueou outras três. Em votação, os jurados condenaram Antônio Francisco pela prática de um homicídio consumado privilegiado e duas tentativas de homicídio privilegiado, reconhecendo nesses casos a causa de diminuição da pena consistente na embriaguez (art. 28 do Código Penal). Por fim, os jurados o absolveram do quarto crime que lhe era imputado. Assim, na fase da dosimetria da pena foi aplicado o art. 71 do Código Penal, ou seja, considerou-se a pena do crime mais grave (homicídio qualificado consumado), acrescido de 1/5. A pena foi fixada definitivamente em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. (Com informações do CNJ)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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