A Comarca de Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio, realizou duas sessões de julgamento popular na quinta-feira (4/12), sob a presidência do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
Após um dia de intenso trabalho, os jurados e juradas da sociedade condenaram dois homens por crimes contra a vida. Somadas, as duas sentenças fixam penas que ultrapassam 40 anos de prisão e encerraram a última sessão plenária do Tribunal do Júri, com 52 júris populares realizados no ano. Nos últimos três anos, a comarca totaliza 120 julgamentos pelo Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas.
O último julgamento, no período da tarde, envolveu uma tentativa de feminicídio praticada em 16 de fevereiro de 2025, em São Sebastião, contra uma gestante, que resultou na morte do feto. De acordo com o processo, durante uma discussão na casa da ex-companheira, o réu José Lázaro da Cruz Neto (47 anos) pegou uma faca de cozinha e golpeou a vítima na região da barriga, na presença da mãe dela. A vítima sofreu ferimentos graves e precisou de cirurgia de emergência. O exame de ultrassom confirmou a ausência de atividade vital.
Formado para a 5ª sessão da 6ª reunião periódica do Tribunal do Júri, que durou das 12h às 20h20, o Conselho de Sentença julgou o réu por tentativa de feminicídio e por aborto provocado por terceiro. Na decisão, o colegiado popular reconheceu a materialidade do feminicídio, a autoria e decidiu pela condenação do réu, mas o absolveu da acusação de aborto.
Após o veredito dos jurados e juradas, o juiz fixou pena de 29 anos e dois meses de prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Tentativa de homicídio pela manhã
Mais cedo, em sessão iniciada às 9h, o Tribunal do Júri havia se reunido para julgar Rafael Souza Dias, de 31 anos, por tentativa de homicídio qualificado contra Moisés Gomes dos Santos.
Conforme o processo, em 1º de janeiro de 2020, em Esperantina, o réu aplicou dois golpes de faca contra a vítima, que somente não morreu por ter sido socorrida e levada ao hospital, com pulmão, fígado, pâncreas e estômago atingidos. O motivo teria sido uma discussão sobre uma suposta dívida de R$ 10, enquanto ingeriam bebida alcoólica.
No julgamento, os jurados e juradas reconheceram a existência do crime tentado, sua autoria, a motivação fútil para sua prática e decidiram condenar o réu.
O juiz fixou pena de 11 anos de prisão, também em regime fechado, e determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 200.000,00 por danos morais à vítima, devido às graves sequelas e ao risco de morte enfrentado.
Nos dois júris, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva determinou a execução imediata das penas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da sentença logo após a condenação pelo Tribunal do Júri, respeitando a soberania da decisão dos jurados.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.