Categories: Estado

Tribunal do Júri de Palmas condena acusado de homicídio e corrupção de menor; pena ultrapassa 17 anos de prisão


O Tribunal do Júri, realizado nesta segunda-feira (25/8), na 1ª Vara Criminal de Palmas, condenou Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior, de 22 anos, por homicídio consumado, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Leonardo Alves de Souza, e por corrupção de menor. A pena total aplicada é de 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de uma indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Conforme o processo, a vítima morreu após ser atingida por quatro tiros, três deles na região da cabeça, em 28 de outubro de 2022. O crime teria sido cometido por Arnaldo Lisboa, acompanhado de um adolescente. Os dois seriam ligados a uma facção criminosa e teriam matado a vítima por ela ser de uma facção rival.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a morte de Leonardo após os tiros e que o réu concorreu para sua morte. Também decidiu que ele não deveria ser absolvido e manteve as qualificadoras de motivo torpe para o crime, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do homicídio, o Conselho de Sentença condenou o réu por corromper um adolescente a praticar infração penal análoga ao crime de homicídio qualificado, na mesma data e local.

Com a decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, considerou desfavorável ao réu a quantidade de disparos que atingiram a cabeça da vítima, demonstrando o grau elevadíssimo de intensidade do dolo. Também ponderou que o réu é reincidente, condenado por roubo, e fixou a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio. Pelo crime de corrupção de menor, a pena é de um ano e quatro meses de reclusão, pois o ato infracional é análogo ao crime de homicídio qualificado, considerado um crime hediondo.

Somadas, as penas alcançam 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, conforme a sentença. O réu não poderá apelar em liberdade, segundo o juiz, que manteve sua prisão e determinou a expedição imediata da guia de execução provisória.

Além das penas de prisão, Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior também está condenado a pagar R$ 100 mil aos familiares da vítima, como indenização por danos morais.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

15 anos de pioneirismo e inovação que transformaram a Justiça tocantinense

O que começou como um projeto ousado, cercado por dúvidas e incertezas, transformou-se em uma…

5 horas ago

Coordenadoria da Mulher do TJTO leva conscientização para o enfrentamento à violência doméstica na Expoara 2026

Homens, mulheres, crianças, idosos(as). O ambiente público que acolhe a todos(as) é o retrato da…

6 horas ago

TJTO acompanha realização da 5ª edição do Enam ocorrida neste domingo (7/6)

A 5ª edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam) foi realizada neste domingo (7/6), no…

7 horas ago

Com mais de 450 casos de violência doméstica e três feminicídios em cinco anos, Araguacema reforça prevenção e proteção às mulheres durante o JUS em Ação

Por trás de cada caso de violência doméstica na Comarca de Araguacema, existem histórias marcadas…

8 horas ago

Economia circular e responsabilidade compartilhada ganham destaque na programação do Seminário de Resíduos Sólidos

A programação do Seminário de Resíduos Sólidos: Desafios Estruturais e Soluções Consensuais, na tarde desta…

9 horas ago

JUS em Ação abre programação em Araguacema nesta segunda-feira (8/6) com promoção da saúde e valorização de servidores(as)

O JUS em Ação chegou à Comarca de Araguacema, nesta segunda-feira (8/6), com a missão…

10 horas ago