O Plenário do Senado aprovou nesta semana projeto que inclui eventos esportivos entre as atividades a serem beneficiadas pelo vale-cultura, um valor mensal de R$ 50 pago a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, usado na compra de produtos e serviços culturais. O benefício do vale-cultura é facultativo às empresas. Quem participa do programa recebe vantagens sociais e trabalhistas. O PL 5.979/2019 altera a Lei 12.761, de 2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o incentivo. O projeto será encaminhado à sanção presidencial.
Móveis e eletrodomésticos da linha branca terão isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se forem comprados por pessoas que residem em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Aprovado pelo Plenário, o PL 4.731/2023 foi relatado pelo senador Paulo Paim. O objetivo do texto é reduzir preços de produtos como fogão, geladeira, lavadora de roupa, sofá, cama e cadeira. A proposta passou com um acordo para que o governo vete parte do texto e mantenha a isenção apenas para quem foi prejudicado pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
Estudantes da educação básica e superior impossibilitados de frequentar aulas por estarem doentes terão direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Aprovado no Plenário, o PL 2.246/2022 prevê que as aulas serão administradas em casa ou no hospital para quem estiver em tratamento ou em condição de saúde que impeça seu deslocamento. Mães lactantes e mães e pais estudantes com filhos de até três anos de idade também serão beneficiados. A proposta, apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, seguiu para sanção presidencial. O relator foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Projeto que assegura à criança e ao adolescente o direito de visitar os pais internados em instituições de saúde foi aprovado no Plenário e seguiu para sanção. O texto, da Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O PL 2.248/2022 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) com o objetivo de incentivar o convívio familiar e contribuir para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada.
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