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Vai à Câmara programa para facilitar pagamento de débitos não tributários — Senado Notícias


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar,  projeto de lei que cria o programa de regularização de débitos não tributários (PRD). O PL 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto, aprovado em primeiro turno na quarta-feira (27), assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF). O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.

Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbicas e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho foi relator do projeto também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No substitutivo, o senador sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores. O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar que pode honrar o pagamento das prestações.

O relator também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades.

  • Pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de no mínimo  20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa; e
  • Pagamento de no mínimo 10% da dúvida e parcelamento do restante estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.

Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, como uma espécie de regime de recuperação fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.

“Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa, ainda que em bases um pouco diversas”, argumenta Nelsinho Trad no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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