Foto: Divulgação/TSE
Em portaria divulgada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. Segundo o documento, publicado no último dia 19, no Diário Oficial da União, e assinado pelo presidente do Tribunal, Ministro Edson Fachin, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
No Tocantins, a campanha de governador é a que encabeça a lista das quantias que devem ser gastas.
A divulgação dos valores atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo o presidente do TSE, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Para saber os valores de outros estados confira a tabela.
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