O título de propriedade de imóvel adquirido por meio do programa federal de habitação Minha Casa, Minha Vida será registrado em nome da mulher ou transferido a ela em caso de morte do cônjuge, mesmo que haja outros herdeiros. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.776/2023, aprovado nesta terça (19) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A autora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumenta que muitas chefes de família se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do falecido ou até vender o imóvel.
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