Maior acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça é aprovada na CDH — Senado Notícias


Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o PL 3.277/2021, do senador Romário (PL-RJ), que amplia a acessibilidade em sessões no tribunal do júri e em documentos de julgamentos para pessoas com deficiência auditiva e visual. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) para prever a presença permanente de um profissional intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em sessões do tribunal do júri. Além disso, determina que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados. 

O projeto assegura, ainda, que o testador (aquele que deixa o testamento) poderá tomar conhecimento do conteúdo escrito pelo tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile. Outra inovação do texto é a previsão de que pessoas surdas ou cegas pode ser parte nos processo de juizados especiais cíveis e criminais, com a interpretação para Libras ou braile, quando necessárias.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), com emendas que garantem também às pessoas surdo-cegas as possibilidades de acesso à língua brasileira de sinais tátil, à audiodescrição e ao legendamento em tempo real.

— As pessoas surdocegas somam 40 mil brasileiros e brasileiras, de acordo com estimativa da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). Em conversação com a sociedade civil, fomos alertados para o fato de que há, hoje em dia, tecnologias para a acessibilidade de pessoas surdocegas que superam as limitações da Língua Brasileira de Sinais e do braille — explicou o senador.

Cidadania

O texto com as emendas garante o atendimento, a oitiva e o acompanhamento de depoimentos por meio da interpretação simultânea da Libras ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda; e por meio da interpretação simultânea da língua brasileira de sinais tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdo-cega.

Às pessoas cegas ou com baixa visão, o texto garante, a pedido, o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o braile e também a apresentação de peças em braile ou audiodescritas, desde que acompanhadas de transcrição por escrito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

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