Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins
A Justiça atendeu pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública e expediu sentença em que declara nulos os atos de doação de 26 lotes públicos em Cariri do Tocantins. Os imóveis urbanos possuem localização privilegiada e foram doados de forma irregular para empresas, no ano de 2016.
Conforme o MPTO, os lotes foram doados com encargos financeiros aos beneficiários, porém sem que fossem observados requisitos legais, de avaliação prévia do valor de mercado e de realização de licitação para escolha das empresas favorecidas.
Outro fator irregular é de que as doações ocorreram em período eleitoral, quando este tipo de prática é vedada. A ação civil pública do MPTO relata que os projetos de lei que dispõem sobre as doações foram apresentados ao Poder Legislativo “no apagar das luzes” do ano de 2016, na véspera do encerramento do mandato do então prefeito, José Gomes.
Proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a ação civil acrescenta que a maior parte das empresas favorecidas foi constituída à véspera do envio dos projetos de lei à Câmara Municipal, levando à suspeita de que elas foram abertas com o propósito de se apropriar ilegitimamente do patrimônio público municipal.
Ainda foi destacado pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi que não há comprovação de que as empresas favorecidas recolheram aos cofres públicos os encargos financeiros das doações.
Situação dos lotes
A sentença determina que os lotes que não possuírem edificações atualmente voltarão a integrar o patrimônio público. Quanto aos lotes que possuírem edificação e estiverem sendo utilizados, os beneficiários deverão ressarcir o valor dos bens imóveis aos cofres públicos, levando-se em consideração o valor atribuído a cada lote no momento da doação, acrescido de correção monetária. A sentença tem data de 28 de novembro de 2023.
Sanção ao ex-prefeito
A sentença também condena o ex-prefeito José Gomes à perda dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e ao pagamento das custas processuais.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO
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