Proposta de mudança do organograma do Poder Judiciário é aprovada pelo Legislativo
Três matérias do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) foram aprovadas na última quinta-feira (14/12), no plenário da Assembleia Legislativa (Aleto) e, agora, aguardam sanção do governador do estado. Dentre elas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4/2023 altera a Lei Orgânica do PJTO e a PL nº 5/2023 que trata sobre os novos valores para a cobrança das custas judiciais.
A PLC nº4/2023 cria mais oito cargos de desembargador (a) e, em consequência, cargos comissionados para os novos gabinetes; 15 vagas de juízes substitutos; seis cargos de juiz de direito da Capital; reduz o número de juízes auxiliares da Capital de seis para dois; e aumenta aumento no número de assessores jurídicos de 1º Grau de jurisdição, sendo possível a partir da transformação de alguns cargos comissionados, entre outras alterações.
A criação dos novos cargos tem o objetivo de atender às exigências constitucionais de rápida solução dos litígios, celeridade e eficácia da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da legislação na parte de organização judiciária.
A proposta considerou estudo técnico feito pelas diretorias de Gestão de Pessoas, Financeira, além de resoluções, pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Custas
Já a PL nº 5/2023 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2025, comece a valer a Lei nº 4.240/2023 que estabelece novos valores para a cobrança das custas judiciais devidas pelas partes, em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações, incluindo taxas e despesas processuais.
As tabelas de valores das custas processuais foram atualizadas após 22 anos e está abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), parâmetro oficial de inflação do Brasil. Os valores estão na média dos praticados pelos tribunais da região Norte, que são de médio (PA e AM) e de pequeno porte (TO, AC, RR, RO, AP).
Vale ressaltar que nos valores das custas processuais não impactam na justiça gratuita que é voltada para as pessoas que não têm condições de arcar com taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial.
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