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Sexta Relatoria do TCE suspende cessões irregulares de terras no Jalapão

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Publicado: 2 de dezembro de 2024 – Última Alteração: 2 de dezembro de 2024

Decisão cautelar impede novas autorizações da Prefeitura de São Félix e destaca riscos ambientais e jurídicos

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar de cessões de uso provisório de terras realizadas pela prefeitura de São Félix do Tocantins, na região do Jalapão. A decisão aponta irregularidades na emissão de documentos que autorizavam a ocupação de áreas pertencentes ao Estado, com possíveis danos ao meio ambiente e à governança pública.

A medida foi motivada por uma representação interna, baseada em denúncias de portais de notícias, que indicaram a criação de loteamentos irregulares, incluindo o denominado “Jalapão 2”. Segundo o relator, conselheiro Alberto Sevilha, os termos de cessão foram emitidos sem anuência do governo estadual, proprietário legal das terras, e sem os devidos estudos ambientais exigidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Os lotes estão situados em uma Área de Preservação Ambiental (APA), e qualquer atividade nessas regiões depende de aprovação prévia do Naturatins e de estudos detalhados que garantam a sustentabilidade ambiental.

Riscos

A análise preliminar revelou que a continuidade das cessões poderia agravar danos ao meio ambiente e gerar insegurança jurídica, além de prejudicar a confiança nas instituições governamentais. A decisão também destaca o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público, caso novas autorizações fossem emitidas, o que poderia dificultar ainda mais futuras desocupações.

Na cautelar, o relator determina ao prefeito Carlos Irael Ribeiro dos Reis a suspensão imediata de novas cessões e a interrupção de qualquer obra ou serviço relacionado ao loteamento “Jalapão 2”. Além disso, recomendou que os efeitos das cessões já realizadas sejam sustados e que toda a documentação referente aos processos de ocupação seja enviada à corte.

Próximos passos

A decisão será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação, e o prefeito de São Félix tem um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações e 15 dias úteis para apresentar sua defesa.

FONTE

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