TJTO aumenta pena de homem condenado pelo júri popular acusado de participar de homicídio de idoso em Gurupi


A 1ª turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu aumentar a pena de prisão de Geovane Rodrigues do Nascimento, de 30 anos, condenado pelo júri popular por ter auxiliado dois acusados da morte a tiros de Divino Pereira de Assis, aos 60 anos, na Vila Independência, em Gurupi, na tarde de 19/11/2018. 

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (21/1), na retomada dos julgamentos presenciais pelo colegiado neste ano, na sede do TJTO, na capital. O colegiado analisou dois recursos de apelação, um da defesa do réu e outro do Ministério Público (MPTO).

Conforme o processo, o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi foi realizado no dia 12/6/2024. Após a decisão dos jurados pela condenação,  o  juiz Jossaner Nery Nogueira Luna fixou a pena de 15 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. Também condenou o réu ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral para a família da vítima. A decisão do júri pode ser conferida neste link.

No recurso da defesa do réu, julgado pelos desembargadores, Geovane Rodrigues do Nascimento Júnior pediu nulidade do julgamento popular. A defesa questionou a imparcialidade do júri e risco à ordem pública, ao alegar que a promotoria nutria desejo de vingança pessoal e que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.  Também pediu a mudança de comarca (desaforamento) para novo julgamento do caso, por “existência de comoção pública e clima hostil na comarca de Gurupi”.  

O recurso do Ministério Público pedia que a sentença do julgamento de Gurupi fosse modificada para aumentar a pena, considerando negativas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime.

Com relatoria da desembargadora Jacqueline Adorno, a 1ª turma da 2ª Câmara Criminal acatou o recurso ministerial e rejeitou o da defesa, por unanimidade, com os votos favoráveis da desembargadora Ângela Haonat, e do juiz Márcio Barcelos, que substituiu o desembargador Helvécio Maia.  

Ao negar o pedido da defesa, a relatora afirma que não houve conduta desrespeitosa do membro do Ministério Público e não é possível o desaforamento (mudança da comarca de julgamento) pelas razões apontadas pela defesa. A desembargadora também considerou que a decisão dos jurados respeitou o acervo probatório do processo.

No recurso ministerial, a relatora entendeu que a circunstância judicial de culpabilidade, e as circunstâncias e consequências do crime foram indevidamente valoradas na primeira instância.  Ao majorar a pena, a relatora fixou o tempo de reclusão em 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.



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