Júri em Araguacema condena réu por feminicídio, e pena é fixada em mais de 16 anos de prisão


Uma decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Araguacema condenou Diego de Castro Lopes pelo feminicídio da ex-companheira Marcilene da Silva Alcântara. Conforme o processo, o crime ocorreu durante uma festa em um bar. Mesmo havendo medida protetiva em favor da vítima, o réu se aproximou da ex-mulher pelas costas e a esfaqueou no pescoço e no peito com uma faca. Em seu interrogatório, Diego Lopes disse ter sido ameaçado anteriormente pela ex-companheira e confessou o crime, embora tenha afirmado não se lembrar de como ele ocorreu.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a qualificadora do feminicídio, mas afastou a qualificadora do motivo fútil.

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, que presidiu o Tribunal do Júri da comarca no mês de maio, fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Ao fixar a pena, o juiz destacou que a culpabilidade do agente foi valorada negativamente, devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta, com o crime ocorrendo de forma fria e com golpes de faca no tórax e no pescoço da vítima. As circunstâncias do crime também foram consideradas desfavoráveis, pois o ato foi praticado durante uma festa, na presença de diversas pessoas.

O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, que respondeu ao processo preso. A defesa não recorreu da sentença no prazo legal. Conforme o artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo para recorrer de uma sentença do Tribunal do Júri, por meio de apelação, é de cinco dias.

Neste caso, a data inicial da contagem do prazo começou em 27/5, data em que o réu foi intimado da condenação, e terminou em 5/6. Após a expedição da execução definitiva, em 25/6, a pena passou a ser cumprida na unidade prisional de Paraíso.



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