TJTO reestrutura resolução que trata dos plantões no judiciário e passa a contar com atendimento judicial, correcional e administrativo de forma contínua


Foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (8/7), a Resolução Nº 15, que redefine e amplia a disciplina dos plantões judiciais, correcionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

Conforme o ato, os plantões ocorrem nos períodos em que não há expediente forense, ou seja, das 18h até às 11h59 do dia seguinte nos dias úteis e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados, no recesso forense, que vai das 18h do dia 19 de dezembro até às 11h59 do dia 7 de janeiro. Os plantões também são adotados nos dias em que ocorre a suspensão do expediente, como pontos facultativos.

“Este ato representa um marco no aprimoramento da prestação jurisdicional e na gestão dos serviços essenciais, pois incorpora, de forma inédita, os setores administrativo e correcional, que antes careciam de regulamentação específica”, explica a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal. “Esta nova resolução não apenas atualiza as normas existentes, mas consolida um sistema de plantão mais eficiente, abrangente e harmonioso, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança dos usuários dos serviços do Judiciário e a valorização de magistrados e servidores”, complementa a presidente do TJTO.

Apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça, a resolução é resultado de uma proposta elaborada por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 743/2024 e seu conteúdo passou pela avaliação da Comissão de Regimento e Organização Judiciária, presidida pelo desembargador Marco Villas Boas e composta pelas desembargadoras Jacqueline Adorno e Ângela Prudente. A Resolução foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na 11ª sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3/7).

Judicial

A nova norma possui cinco capítulos e abrange cada aspecto da atuação em regime de plantão. O plantão judicial (Capítulo I) detalha as situações de atuação, os períodos de vigência, define o eproc como a plataforma oficial do plantão e disciplina o quantitativo de servidores e juízes divididos por grupos regionais de plantão no 1º grau (comarcas) e no 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça).

Conforme a resolução, o plantão judicial deverá analisar, exclusivamente, as seguintes medidas de caráter urgente:














Tipo de ações analisadas no plantão judicial

1. Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança
Pedidos em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) magistrado(a) plantonista

2. Medida liminar em dissídio coletivo de greve
Decisões urgentes para resolver impasses em greves

3. Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória
Análise de prisões em flagrante e pedidos para que o preso responda em liberdade 

4. Decretação de prisão preventiva ou temporária
Representações urgentes da polícia ou Ministério Público para decretar prisões preventivas ou temporária antes de julgamentos

5. Busca e apreensão
Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e/ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência

6. Medida cautelar cível ou criminal
Medida que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou que em virtude da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação

7. Medidas urgentes dos juizados especiais
Medidas urgentes cível ou criminal de competência dos juizados especiais

8. Medidas protetivas de urgência (Lei n. 11.340/2006)
Medidas encaminhadas pela Polícia Civil independente  do comparecimento da vítima ao plantão 

9. Efeitos suspensivos em agravos
São os pedidos de atribuição de efeito suspensivo ou tutela antecipada nesse tipo de recurso

 Correcional

O Capítulo II introduz uma das novidades da resolução: o plantão correcional. Conforme a norma, esse plantão atribui à Corregedoria-Geral da Justiça a competência para atender urgências relacionadas às atividades dos serviços judiciais e extrajudiciais durante o recesso forense.

A resolução prevê a possibilidade de extensão excepcional desses plantões para feriados municipais, estaduais e nacionais, em caso de demanda previamente justificada pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça.

Administrativo

O plantão administrativo está regulado no Capítulo III. A resolução prevê a atuação exclusiva de unidades de apoio essenciais para a manutenção dos serviços do Tribunal de Justiça durante o recesso forense e feriados.

Sob coordenação do diretor-geral ou da diretora-geral do TJTO, o plantão administrativo será exercido por um servidor ou uma servidora da Diretoria Geral, um da Presidência do Tribunal de Justiça e cinco da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Nº 15, que substitui integralmente a Resolução TJ/TO nº 30/2022.



FONTE

Comentários estão fechados.

Quer acompanhar
todas as notícias
em primeira mão?

Entre em um de nossos
grupos de WhatsApp