homem é condenado a mais de 73 anos de prisão por feminicídio da esposa e tentativa de homicídio contra dois filhos


Após sessão realizada nesta terça-feira (19/8), o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis (TO) condenou Francisco Monteiro da Silva, de 40 anos, pelo assassinato da esposa, Regilane Soares dos Santos, de 39 anos, e pela tentativa de homicídio contra os dois filhos da vítima, no dia 4 de fevereiro de 2024, em Praia Norte.

Conforme o processo, após ingerir bebida alcoólica, ele assassinou a esposa, com quem fora casado por 17 anos, a facadas, logo depois de esfaquear a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos. Os dois tentaram intervir na briga do casal, mas foram atingidos pelos golpes enquanto a mãe fugia com um bebê nos braços, também filho do casal. Em seguida, ele alcançou a esposa e a atacou com inúmeras facadas, após questionar a paternidade de um dos filhos. As mortes dos filhos não se concretizaram porque foram socorridos e levados ao hospital.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa de Francisco Silva em todos os crimes. Ao julgarem a morte da esposa dele, os jurados reconheceram que o homicídio teve as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, quando a morte é cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Também consideraram que o crime foi cometido na presença de descendentes, situação que a legislação brasileira considera como causa de aumento de pena.

Os jurados também entenderam que o réu tentou matar os dois filhos da vítima e mantiveram, no caso da adolescente, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o ataque ocorreu pelas costas, além da qualificadora de feminicídio.

Ao reconhecer a decisão soberana das(os) juradas(os), o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, condenou o réu à pena total de 73 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
Ao fixar as penas, o juiz estabeleceu 40 anos de reclusão pela morte da esposa. Ao fundamentá-la, considerou a culpabilidade por ter perseguido a vítima enquanto tentava fugir da casa familiar, sua conduta social ser considerada pessoa violenta, as circunstâncias estar embriagado e drogado no momento do crime e as consequências do crime a bebê de colo passou a morar com a irmã que sobreviveu ao ataque.

O juiz também considerou, como causa de aumento, o crime ter sido cometido na frente de descendente e, como agravantes, o motivo fútil discussão sobre a paternidade do filho, o meio cruel inúmeros e profundos golpes de faca e, ainda, o fato de ter sido cometido contra cônjuge e em contexto familiar, no âmbito de relações domésticas.

Pela tentativa de feminicídio contra a filha, a pena é de 20 anos; e, contra o filho, de 13 anos e 4 meses de reclusão. As penas foram definidas pelas mesmas circunstâncias judiciais do crime cometido contra a mãe, somadas às consequências, que são as limitações físicas ainda sofridas em decorrência dos golpes recebidos por cada vítima. Como agravantes, o juiz apontou o recurso que impossibilitou a defesa (golpe nas costas da filha e no ombro do filho), o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a execução de outro (afastá-los para matar a mãe) e o contexto de relações domésticas.

Somadas, as penas totalizam 73 anos e 4 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Francisco Monteiro da Silva não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois sua prisão preventiva foi mantida na sentença, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, ao se considerar que ele fugiu do local após os crimes.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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